Agora é lei! A partir de agosto de 2022, os documentos em suporte físico recebidos pelas instituições de ensino superior, com a finalidade de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos, deverão ser convertidos para o ambiente digital. Ou seja, a obrigatoriedade da matrícula on-line é a nova realidade. Sua IE já está preparada para essa nova realidade? 🤔
⏰ Tempo aproximado de leitura: 3 minutos
Introdução
Depois de séculos de experiência com métodos tradicionais de ensino, atividades burocráticas e roteiros administrativos engessados, nos últimos anos, a educação vem vivenciando uma revolução por intermédio da tecnologia.
Assim, quando aplicada à gestão educacional, questões como matrícula e prova on-line tornam-se premissas básicas para a captação e a conversão de alunos. Por isso, podemos dizer que aquelas IEs que resistirem a essa evolução tendem a ter um impacto direto na diminuição da captação e aumento das evasões.
Ademais, especificamente na matrícula on-line, ao investir em processos integrados e virtuais, a instituição de ensino garante diversos benefícios que englobam tanto os alunos quanto o desempenho dos times.
E, o que antes era opção, agora é lei! A matrícula on-line chegou para ficar! É o que revela a PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022 que dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital.
🔍 Obrigatoriedade da matrícula on-line: Panorama geral
Conforme já esperado e previsto, o momento chegou! A obrigatoriedade da matrícula on-line já é realidade no cenário educacional. Sendo assim, é hora de eliminar atividades arcaicas e aperfeiçoar os processos das instituições de ensino superior.
No mês de maio, o Ministério da Educação decretou que, a partir do dia 1° de agosto de 2022:
§ 2º As IES deverão produzir os documentos integrantes do acervo acadêmico inteiramente no meio digital a partir da data de que trata o caput.
§ 3º Os documentos em suporte físico recebidos pelas IES a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos, deverão ser convertidos para o meio digital.
✅ Além disso, a Portaria do Ministério da Educação dispõe sobre prazos para a digitalização do acervo acadêmico físico das instituições.
📥Baixe a portaria referente às mudanças e faça o que for necessário para se adequar seus processos dentro do prazo estabelecido: PORTARIA Nº 360 DE 18 DE MAIO DE 2022.
✅ Benefícios da matrícula on-line
Se você acompanha o nosso conteúdo, muito provavelmente já se deparou com a nossa dica de: “Não coloque empecilhos para a conversão do lead”. Em síntese, queremos dizer que as instituições de ensino devem tornar todo o processo de matrícula, renovação de matrícula e pagamento, fácil, ágil e otimizado.
Aliás, em uma era tão imediatista, com leads de perfis digitais, é inconcebível que a instituição obrigue o estudante a ir presencialmente realizar algo que poderia ser feito em casa, através de poucos cliques.
Em síntese, a matrícula on-line permite otimizar o tempo das equipes e dos alunos, melhorando a organização e os processos de matrícula da instituição.
Além disso, os candidatos convocados poderão realizar a matrícula de forma rápida, sem complicações e sem sair de casa. Ou seja, sem restrição e sem distrações.
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- Forma de ingresso (ENEM, vestibular tradicional, vestibular agendado, transferência, obtenção de novo título etc.);
- Por curso;
- Por unidade.
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- Desenvolvimento de contato imediato com o interessado.
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- Permite que o candidato convocado realize a matrícula no processo seletivo de forma rápida, sem complicações e sem sair de casa.
- Toda a experiência de matrícula do candidato é realizada on-line e integrada ao TOTVS Educacional ou com outros ERPs.
- Em suma, para o TOTVS Educacional, o candidato é integrado automaticamente com o módulo Educacional, gerando: aluno, matrícula no curso, matrícula no período letivo, enturmação, contrato, parcelas do plano de pagamento, bolsas e primeira parcela com vencimento personalizado, podendo escolher a forma de pagamento entre boleto ou cartão.
⏳ Obrigatoriedade da matrícula on-line: É hora de agir!
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Sem dúvida, é preciso se antever aos desafios e transformações na educação pós-covid. Dessa forma, pensando na importância dessa ação, selecionamos uma live que aborda o tema para compor o nosso conteúdo.
Nela, contamos com a participação do nosso CEO, Bráulio Vieira, em conjunto com o Guilherme Garritano, publicitário, sócio da Agência Chave Mestra, mestre em Administração com especializações em Marketing, Branding e Transformação Digital.
Em resumo, nesse conteúdo, damos dicas e insights preciosos com o objetivo de fazer com que a sua instituição de ensino se adeque à nova realidade do cenário educacional. Dê o play e aproveite o conteúdo!
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Considerações finais
Espero que você tenha gostado do nosso conteúdo sobre a obrigatoriedade da matrícula on-line! Agora, você pode compartilhá-lo com a sua equipe para que, assim, vocês cresçam juntos e na mesma direção.
Além disso, saiba que estamos comprometidos com o sucesso da sua IE. Então, caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários que, em breve, nós responderemos!
Até a próxima! 👋
Sim, além de aprender com esse conteúdo, você pode usá-lo em seus trabalhos acadêmicos! Com o intuito de te ajudar, já preparamos a forma como você deve referenciá-lo!
– Formato ABNT:
AMARAL, Matheus. Obrigatoriedade da matrícula on-line: entenda como se adaptar à nova lei. Rubeus, 2022. Disponível em: https://rubeus.com.br/blog/aprendizagem-cognitiva/. Acesso em: XXXX. de XXXX.
– Formato APA:
Rubeus. 2022, 17 de junho. Obrigatoriedade da matrícula on-line: entenda como se adaptar à nova lei. [Post da web]. Recuperado de https://rubeus.com.br/blog/aprendizagem-cognitiva/