Para que você não deixe que nenhum detalhe passe despercebido, reunimos informações essenciais sobre os impactos da LGPD na educação. Entenda como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais afeta o dia a dia das instituições de ensino e a forma como captam, armazenam e utilizam dados de seus potenciais e atuais alunos, tanto no meio on-line quanto off-line. 📝
Leitura: 6 minutos
Introdução: O que é a LGPD?
Você já compartilhou seus dados em um formulário ou cadastro sem saber exatamente como seriam usados? Essa situação é mais comum do que parece, e foi justamente para evitar abusos assim que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada.
Em vigor desde 2020, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras claras sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto no ambiente digital quanto presencial. Ela vale para empresas públicas e privadas, incluindo escolas, faculdades e universidades.
Na prática, isso significa que a sua instituição de ensino precisa:
- Saber quais dados está coletando;
- Ter clareza sobre como e por que esses dados são usados;
- Proteger as informações de alunos, responsáveis, colaboradores e parceiros;
- Respeitar os direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão dos dados.
Ignorar essas exigências pode trazer sérios riscos: desde multas e sanções legais até danos à reputação da instituição.
Mas a boa notícia é que adequar-se à LGPD também traz benefícios importantes! Neste conteúdo, vamos explorar os impactos da LGPD nas instituições de ensino.
Contexto: A LGPD foi construída baseada no GDPR (General Data Protection Regulation) que é o regulamento Europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais, criado em 2018. |

Quais dados a LGPD protege nas instituições de ensino?
A LGPD protege dados pessoais, ou seja, qualquer informação que possa identificar um indivíduo, direta ou indiretamente. Ela também define uma outra categoria: os dados pessoais sensíveis, que exigem cuidados redobrados.
Principais tipos de dados protegidos:
Tipo de dado | Exemplos |
Pessoais | Nome, e-mail, telefone, CPF, endereço |
Sensíveis | Religião, orientação sexual, raça, deficiência, dados de saúde |
Acadêmicos | Notas, boletins, frequência, histórico escolar |
Financeiros | Dados bancários, situação de inadimplência, parcelas em aberto |
Essas informações são tratadas todos os dias por instituições de ensino, desde o momento da Captação até a gestão do aluno ativo ou egresso. Por isso, é essencial saber exatamente como e por que esses dados estão sendo coletados, armazenados, compartilhados ou excluídos.
O que é considerado tratamento de dados?
Segundo a LGPD, qualquer ação realizada com um dado pessoal é considerada tratamento. Isso inclui:
- Coleta;
- Classificação;
- Armazenamento;
- Processamento;
- Compartilhamento;
- Exclusão.
A lei define que o tratamento só pode ser feito com base em uma base legal válida, como:
- Consentimento do titular;
- Cumprimento de obrigação legal;
- Execução de contrato;
- Exercício regular de direitos;
- Proteção da vida;
- Legítimo interesse, entre outros.

Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?
A autoridade responsável por fiscalizar e aplicar sanções é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão tem como funções:
- Estabelecer diretrizes para o cumprimento da lei;
- Aplicar advertências e multas;
- Estimular a cultura de proteção de dados no país.
A ANPD foi criada em 2018 por uma medida provisória, iniciou suas atividades em 2020, e em 2022 foi convertida em uma autarquia, tendo mais autonomia que outros órgãos, seguindo um padrão mais próximo de organizações internacionais dessa categoria. |

Quais setores da instituição são impactados pela LGPD?
É impossível negar o impacto direto da LGPD na rotina de diversos setores dentro das instituições de ensino. Afinal, o tratamento de dados pessoais não é responsabilidade apenas do setor jurídico ou de tecnologia, ele começa já no primeiro contato com um futuro aluno e segue por toda a jornada acadêmica.
A seguir, veja os principais setores afetados e como cada um deve se adequar:
Setor | Exemplos de impacto com a LGPD |
Marketing e Captação | Coleta de leads com consentimento claro; formulários revisados; adequação do uso de cookies e pixels de rastreamento. |
Comercial / Vendas | Registro de histórico de contatos e atendimentos com base legal; restrição ao uso de listas compradas; cuidado com dados em CRMs. |
Financeiro | Tratamento de dados bancários com maior segurança, transparência sobre inadimplência e cobranças automatizadas. |
Acadêmico e Secretaria | Acesso controlado a boletins, históricos e dados de matrícula e autenticação reforçada em sistemas acadêmicos. |
Tecnologia da Informação | Proteção contra vazamento de dados; controle de acessos; políticas de backup e criptografia. |
Jurídico e Compliance | Gestão de políticas de privacidade, base legal para cada tipo de dado tratado, comunicação com a ANPD, se necessário. |
Dica: A LGPD é uma oportunidade de revisar e redesenhar seus processos
Adequar-se à LGPD exige mais do que ajustes pontuais. Muitas vezes, é preciso repensar fluxos de dados, autorizações, integrações e até abordagens de atendimento. Isso pode parecer trabalhoso no início, mas é uma chance real de aumentar a confiança do público, reduzir riscos e profissionalizar ainda mais a atuação da sua instituição.

⚠️ Exemplos de erros comuns na aplicação da LGPD em instituições de ensino
Evitar deslizes é essencial para garantir a conformidade com a LGPD e proteger os dados de alunos, responsáveis e colaboradores:
1 – Coletar mais dados do que o necessário
Exigir informações irrelevantes para o serviço prestado fere o princípio da minimização de dados previsto na LGPD. Cada campo de formulário precisa ter uma justificativa clara.
2 – Utilizar listas de contatos compradas
É ilegal utilizar dados de pessoas que não consentiram com o recebimento de comunicações da sua instituição. Além disso, a prática compromete a reputação da marca.
3 – LGPD na educação: Falta de clareza nos formulários
Não informar a finalidade da coleta ou omitir a política de privacidade viola o princípio da transparência. O titular dos dados deve saber exatamente por que e como suas informações serão usadas.
4 – Compartilhar dados sem consentimento
Divulgar informações de alunos ou responsáveis, mesmo que internamente, sem autorização pode gerar sanções legais. O compartilhamento deve estar respaldado por uma base legal.
5 – Permitir acesso irrestrito a sistemas acadêmicos
A ausência de controles de acesso aumenta o risco de vazamentos. É fundamental restringir dados sensíveis apenas aos profissionais responsáveis e devidamente treinados.
6 – Não registrar os consentimentos obtidos
Caso haja uma fiscalização, a instituição deve comprovar que o titular autorizou o uso dos dados. Isso inclui manter registros acessíveis e auditáveis.
7 – Ignorar os direitos dos titulares
Recusar ou demorar para atender pedidos de exclusão, correção ou acesso aos dados pode gerar denúncias à ANPD e comprometer a imagem da instituição.
Exemplo na prática
Carlos é um dos atendentes da central de atendimento da sua instituição de ensino. Em um dia normal de atendimento, ele recebeu uma ligação. Nela, a pessoa se dizia uma ex-aluna que havia trancado a matrícula e que estava considerando retomar os estudos. Para isso, ela queria entrar no sistema acadêmico a fim de verificar alguns documentos, mas havia alterado seu e-mail e, por isso, queria trocá-lo.
Muito educado e prestativo, o Carlos cadastrou o outro e-mail como também uma nova senha.

Passados alguns dias, ele recebeu outra ligação, era a Amanda. Ela dizia que não conseguia entrar no sistema, pois o login havia sido alterado. Carlos, então, lembrou-se que, há alguns dias, ela havia ligado solicitando a troca. Ao questioná-la sobre isso, ela negou e disse que não havia alterado o seu e-mail e, portanto, não havia motivo para a realização da troca no sistema acadêmico.
Percebendo o engano, o Carlos ficou bastante preocupado, visto que havia entregue os dados do login para uma pessoa desconhecida. E ainda mais agravante: lá, haviam todos os dados pessoais de Amanda, desde o número do RG até dados do cartão de crédito com o qual ela pagava as mensalidades do curso.
🤔 Esse exemplo evidencia como ações rotineiras podem resultar em sérios riscos à segurança dos dados pessoais. Situações como essa podem acontecer com qualquer pessoa.
O intuito da LGPD na educação visa justamente criar barreiras que mitiguem este risco. Por isso, é fundamental para a segurança não somente dos prospects, como também a conservação da instituição como um todo.
Por que a sua instituição deve se adequar à LGPD?
Benefício | Impacto prático na instituição |
Evita penalidades legais | Sanções podem chegar a R$ 50 milhões por infração, sem contar o impacto reputacional. |
Fortalece a imagem institucional | Transparência no uso de dados reforça a ética e credibilidade da marca educacional. |
Aumenta a confiança de alunos e responsáveis | Em tempos de exposição digital, a privacidade vira diferencial competitivo. |
Melhora processos internos | Estimula a organização, padronização e segurança no tratamento de dados. |
Facilita parcerias e certificações | Muitas instituições e órgãos exigem comprovação de conformidade com a LGPD. |

Como iniciar a adequação à LGPD na sua instituição?
1 – Mapeie os dados pessoais
Comece identificando onde os dados são coletados, armazenados, processados e compartilhados dentro da instituição. Isso inclui formulários on-line, sistemas acadêmicos, atendimento presencial e mais.
2 – Revise documentos e políticas
Atualize contratos, termos de uso, políticas de privacidade e formulários, garantindo que estejam alinhados aos princípios da LGPD e de fácil compreensão para alunos e responsáveis.
3 – Capacite equipes
É essencial envolver todas as áreas, desde atendimento até TI, com treinamentos e campanhas de conscientização sobre o uso responsável dos dados.
4 – LGPD na educação: Implemente medidas de segurança
Utilize práticas como criptografia, backups automáticos, controle de acesso por perfil e autenticação em dois fatores para evitar vazamentos e acessos indevidos.
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5 – Nomeie um encarregado (DPO)
O Data Protection Officer (Encarregado de Proteção de Dados) será o ponto de contato entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de coordenar a governança da LGPD.
Boas práticas de proteção de dados na educação
A adoção de boas práticas é essencial para transformar a adequação à LGPD em uma cultura organizacional. Solicitar apenas os dados estritamente necessários reduz riscos e demonstra respeito ao titular. Dados como CPF, telefone, endereço e histórico escolar só devem ser exigidos quando houver real necessidade, evitando o excesso de coleta por padrão.
Outra recomendação fundamental é garantir que o consentimento para uso dos dados seja claro, livre e informado. A linguagem usada nos formulários deve ser acessível e direta, deixando evidente o propósito do uso e a possibilidade de revogação a qualquer momento. Esse cuidado evita dúvidas e aumenta a transparência da relação entre a instituição e a comunidade.
Também é necessário manter canais abertos e funcionais para que os titulares possam consultar, corrigir ou excluir seus dados pessoais com facilidade. A LGPD exige esse direito, e sua instituição ganha em credibilidade quando o cumpre com eficiência. Manter as bases atualizadas, usar plataformas confiáveis e registrar os consentimentos são atitudes que reforçam esse compromisso com a proteção de dados.

Como a Plataforma Rubeus contribui para a adequação à LGPD?
A Plataforma Rubeus é um CRM educacional desenvolvido com foco na segurança, eficiência e conformidade. A plataforma conta com funcionalidades que apoiam diretamente a adequação da sua instituição às exigências da LGPD:
- Centraliza e organiza os dados com segurança
Elimina o uso de planilhas soltas e reduz riscos ao manter todas as informações em um sistema integrado, com controle e rastreabilidade.
- Automatiza o gerenciamento de consentimentos
Permite criar formulários com campos obrigatórios de consentimento e armazenar todos os registros de forma acessível, transparente e auditável.
- Controla acessos por perfil de usuário
Garante que cada colaborador veja apenas os dados necessários para sua função, reforçando a proteção das informações sensíveis.
- Mantém registros e trilhas de auditoria
Toda ação realizada dentro da plataforma é registrada, facilitando a prestação de contas em fiscalizações ou auditorias internas.
- Aumenta a transparência na comunicação com alunos e responsáveis
Os históricos centralizados no CRM permitem interações mais claras, respeitosas e alinhadas com os direitos dos titulares de dados.
Quer ver isso na prática?
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LGPD na educação: Considerações finais
Finalizamos esse conteúdo e espero que tenha gostado e que seja muito útil para o seu dia a dia! Se este material serviu para te inspirar, que tal compartilhá-lo com alguém?
Até a próxima! 👋

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Para usar como referência acadêmica
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– Formato ABNT:
VIEIRA, Bráulio. LGPD na educação: o que é, por que se adequar e como fazer isso com eficiência. Rubeus, 2020. Disponível em: https://rubeus.com.br/blog/lgpd-na-educacao/.
Acesso em: XXXX. de XXXX.
– Formato APA:
Rubeus. 2020, 13 de março. LGPD na educação: o que é, por que se adequar e como fazer isso com eficiência. [Post da web]. Recuperado de https://rubeus.com.br/blog/lgpd-na-educacao/